ANEEL Revisa as Regras de Compartilhamento de Postes
ANEEL REINICIA PROCESSO PARA ANALISAR REGRAS PARA COMPARTILHAMENTO DE POSTES EM RAZÃO DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO 12.068/24
A atualização da regulamentação do compartilhamento de postes é um assunto delicado que vem sendo discutido pelos dois setores (energia e telecomunicações) desde 2018 e até o presente momento não houve consenso quanto aos termos da regulamentação.
Após tratativas dos ministérios das Comunicações e de Minas e Energia, foi criada a Política Nacional de Compartilhamento de Postes, também chamada de “Poste Legal”, em setembro do ano passado, tendo o Conselho Diretor da Anatel aprovado, em 24/10/2023, um novo regulamento para o compartilhamento de infraestrutura, que visa a adoção de novos critérios para a precificação dos pontos de conexão, bem como novas regras quanto à instalação e manutenção desses pontos. Na ocasião, o processo foi paralisado por pedido de vista do diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa.
No dia 23/07/2024, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu pela retomada das discussões técnicas relativas às regras de compartilhamento de infraestrutura de distribuição de energia elétrica. A decisão foi adotada em virtude da edição do Decreto nº 12.068/ 2024, que, segundo a ANEEL, modificou o contexto decisório do processo em trâmite, ao trazer fato novo relevante
Assim, o então diretor-geral da ANEEL apresentou voto pela extinção do processo de compartilhamento, afirmando que a instrução atual do processo ficou defasada pela publicação do decreto 12.068 de 2024. Assim, o tema voltará para estudos pelas áreas técnicas e, após a instrução, será sorteado um novo diretor-relator para a apreciação, iniciando-se um novo processo.
Com a decisão de abertura de um novo processo, não há prazo para que a regulamentação seja aprovada. Caso seja diferente dos termos aprovados pela Anatel, precisará voltar à agência do setor de telecomunicações para nova análise, atrasando ainda mais a discussão que já perdura por longos anos.
Assim, até a conclusão desse cenário, permanece a manutenção do preço provisório de referência (R$ 3,19) atualizado, mas, sem a regulamentação atualizada e definitiva, as Concessionárias permanecerão praticando preços abusivos, cabendo aos provedores a judicialização da questão.
Seguiremos acompanhando o deslinde desse tema para mantê-los informados!
ISP CONSULTORIA EMPRESARIAL